ICA 37-695 — Normas do Lato Sensu (PE-Safety)§
Normas Reguladoras para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Tecnológico de Aeronáutica. É a norma que disciplina a Especialização em Segurança de Aviação e Aeronavegabilidade Continuada (PE-Safety).
Importante
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- Documento
ICA 37-695 — Normas Reguladoras para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do ITA
- Aprovação
Portaria DCTA/DDO nº 379, de 30 de junho de 2025
- Vigência
na data de publicação da Portaria
- Revoga
Portaria DCTA nº 132/DCA, de 28 de março de 2016
- Documento oficial
Portaria de aprovação§
PORTARIA DCTA/DDO Nº 379, DE 30 DE JUNHO DE 2025. Aprova a Instrução que dispõe sobre as Normas Reguladoras para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I e IV do art. 11 do ROCA 20-4 “Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial”, aprovado pela Portaria GABAER/GC3 Nº 1.490, de 15 de agosto de 2024; e considerando o que consta do Processo n° 67750.000813/2025-54, resolve:
Art. 1º Aprovar a ICA 37-695 “Normas Reguladoras para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Tecnológico de Aeronáutica”, na forma do anexo I.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº DCTA nº 132/DCA, de 28 de março de 2016, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 56, de 4 de abril de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar RICARDO AUGUSTO FONSECA NEUBERT — Diretor-Geral do DCTA
Anexo I — Texto da Instrução§
Capítulo I — Disposições preliminares§
Seção I — Finalidade§
Art. 1º O presente documento tem por finalidade estabelecer as normas gerais referentes às condições de escolaridade, matrícula, ensino, exclusão, readmissão, aprovação, desistência, desligamento, trancamento e cancelamento de matrícula e outros aspectos relativos aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA).
Seção II — Conceituações§
Art. 2º Os conceitos e definições a seguir são aplicáveis em todo, ou em parte, aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do ITA:
I - Admissão - É a primeira matrícula em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu;
II - Cancelamento de matrícula em disciplina - Ato que cancela a matrícula em disciplina de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, sem direito ao ressarcimento de custos correspondentes;
III - Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPG) - Fórum de decisão em última instância da Pró-Reitoria de Pós-Graduação para tratar de questões concernentes à Pós-Graduação e Pesquisa;
IV - Curso de Aperfeiçoamento - Curso com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, que visa a ampliação de conhecimento em matéria ou conjunto de disciplinas. O documento emitido é o “Certificado de Aperfeiçoamento”;
V - Curso de Especialização - Curso com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, e que tem por objetivo o aprofundamento de conhecimentos em disciplinas ou área restrita do saber. O documento emitido é o “Certificado de Especialização”. Incluem-se nessa categoria os cursos definidos pela Resolução CNE/CES nº 1/2018 do Ministério da Educação (MEC);
VI - Curso de Extensão - Curso com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, e que visa a difundir conhecimentos para a comunidade em geral;
VII - Desistência - Abandono das atividades acadêmicas de Curso de Especialização, sem justificativa à Coordenação do Curso;
VIII - Desligamento - Exclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu sem aproveitamento de estudos;
IX - Disciplina - Conjunto harmônico de conhecimentos ministrado autonomamente em um período letivo ou em regime especial de tempo;
X - Grau - Resultado da avaliação de um trabalho acadêmico, apresentado na forma prevista no Art. 30 desta Instrução;
XI - Nota de Disciplina - Parâmetro de avaliação do aproveitamento acadêmico do aluno em uma Disciplina;
XII - Nota de Trabalhos Correntes - Média aritmética dos graus de trabalhos correntes, atribuída a cada disciplina;
XIII - Pós-Graduação Lato Sensu - Pós-Graduação Lato Sensu é o curso ou o programa acadêmico realizado após a conclusão do curso de graduação e compreende os cursos de especialização abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação. A Pós-Graduação Lato Sensu se distingue dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, regidos em norma específica;
XIV - Trabalhos Acadêmicos Avaliados - Trabalhos escritos, orais ou práticos, arguições, relatórios, trabalhos de conclusão de curso, projetos, práticas de laboratório, de oficina, séries de exercícios, trabalhos gráficos, estágios programados, ensaios práticos e outros, para os quais se atribui um grau;
XV - Trabalho de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento - Considera-se Trabalho de Conclusão de Curso o trabalho individual que demonstre capacidade de contextualização do conhecimento existente e de utilização dos métodos e técnicas de investigação sobre um tema de interesse tecnológico ou acadêmico. A obrigatoriedade de realização de Trabalho de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento poderá ser definida no Projeto Pedagógico do Curso. Em caso de estar definido, se torna obrigatório, nas condições especificadas, a todos os alunos inscritos no Curso;
XVI - Trabalho de Conclusão de Curso Especialização - Considera-se Trabalho de Conclusão de Curso o trabalho individual que demonstre capacidade de contextualização do conhecimento existente e de utilização dos métodos e técnicas de investigação sobre um tema de interesse tecnológico ou acadêmico; e
XVII - Trancamento de Matricula - Exclusão temporária do aluno do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, com direito à rematrícula em um período letivo subsequente ao do trancamento, no caso de oferta de nova turma do mesmo Curso.
Seção III — Âmbito§
Art. 3º A presente Instrução aplica-se ao ITA e, no que couber, ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA).
Capítulo II — Disposições gerais§
Seção I — Cursos§
Art. 4º Oferta de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, Aperfeiçoamento e Extensão:
I - A criação de novos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, dos Cursos de Aperfeiçoamento e Extensão e o cancelamento ou o desdobramento dos existentes dependerão de aprovação do CPG;
II - A criação, desdobramento e/ou oferta de novas turmas, no ITA ou em empresas/instituições com gestão administrativa e/ou financeira de Fundações de Apoio deverão seguir também o previsto na NPA que versa sobre o “Processo de Proposição e Análise de Projetos Institucionais de Ensino, Pesquisa, Extensão, Estímulo à Inovação e Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico” do ITA;
III - Cada Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do ITA é caracterizado por um conjunto coerente de disciplinas na área de especialidade do Curso;
IV - Cada turma de Curso deverá ter aprovação do Chefe da Divisão de Educação Continuada (IP-EC); e
V - Os cursos de Aperfeiçoamento e Extensão possuem normas próprias, complementares a este documento.
Art. 5º Coordenador de Curso:
I - Cada Curso de Pós-Graduação Lato Sensu terá um Coordenador, preferencialmente do quadro efetivo do ITA, responsável técnica e academicamente pelo Curso; e
II - No caso de o Coordenador não ser do quadro efetivo do ITA será necessário que ele tenha algum vínculo formal com o ITA. Nesse caso, o Coordenador será nomeado pelo Reitor do ITA após análise e indicação pelo CPG.
Art. 6º Corpo Docente - O Corpo Docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverá ser constituído por professores com titulação mínima de Especialista (possuir Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização) ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que 50% (cinquenta por cento) destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de Mestre ou Doutor obtido em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecido pelo MEC.
Art. 7º Professor Orientador - Poderá ser Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso professor com formação mínima de Especialista (possuir Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização) ou reconhecida capacidade técnico-profissional; este último, com submissão ao Chefe da IP-EC, que ouvirá o CPG.
Art. 8º Duração do Curso de Especialização - Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização tem duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, nestas não está computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 9º Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ativados por Portaria do Comandante da Aeronáutica - Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ativados por Portaria do Diretor-Geral do DCTA possuem Instruções próprias, complementares a este documento.
Seção II — Inscrição, Vagas, Admissão, Matrícula, Trancamento, Exclusão, Readmissão, Cancelamento de Matrícula em Disciplina e Desistência de Curso§
Art. 10. Inscrição.
I - Pode inscrever-se com o objetivo de ser admitido em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do ITA, o candidato que:
a) tenha diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação; e
b) requeira inscrição nas condições e nos prazos fixados pelo calendário escolar do respectivo Curso;
II - Para se inscrever em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, o candidato deve apresentar à Secretaria da IP, no prazo fixado pelo calendário escolar do Curso, com a seguinte documentação:
a) ficha de inscrição;
b) formulário próprio contendo dados pessoais, qualificação profissional;
c) cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso em curso superior de graduação ou equivalente;
d) histórico escolar;
e) duas fotos 3x4, recentes;
f) documentos e comprovantes adicionais fixados pela Coordenação do Curso; e
III - Os candidatos militares em atividade no Comando da Aeronáutica deverão requerer sua inscrição ao Diretor-Geral do DCTA, via cadeia de comando.
IV - O candidato oriundo da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro, de Forças Armadas de Nações Amigas ou de Força Auxiliar Nacional deverá:
a) ser indicado oficialmente ao Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) pela organização interessada; e
b) ter obtido parecer favorável do Chefe do EMAER.
Art. 11. Vagas, Admissão e Matrícula:
I - A admissão em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu é feita por ato da Pró-reitoria e Pós-graduação (IP) ou por ato do Reitor do ITA, em função das características de cada curso, após processo de seleção de candidatos;
II - Podem ser admitidos nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu candidatos portadores de diplomas ou certificados de conclusão de cursos superiores de graduação ou equivalentes, reconhecidos como válidos pelo ITA para esse fim;
III - Para ser admitido em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, o candidato deve apresentar a IP, no prazo fixado pelo calendário escolar do Curso, o requerimento de matrícula, dirigido a IP ou no caso de alunos militares, via Cadeia de Comando; e
IV - Na matrícula, se estrangeiro, o candidato deve comprovar, ainda, que:
a) encontra-se em situação regular no País;
b) possui conhecimento de língua em que o curso será ministrado, em nível que permita acompanhar o curso, comprovado através de exame ou entrevista realizados com o Coordenador de Curso; deverá existir registro, através de ata, da referida proficiência; e
c) possuir recursos financeiros para cobrir os gastos de sua manutenção, em termos de moradia, alimentação, transporte e seguro saúde e de acidentes pessoais, durante o período do curso;
V - A admissão em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu pode ter exigências adicionais, próprias de cada Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, podendo incluir exame escrito ou oral, entrevista e/ou exame de língua estrangeira, aplicados pela Coordenação de Curso, bem como de aproveitamento em exames específicos aplicados por instituições reconhecidas pela IP, ouvido o Coordenador de Curso;
VI - A matrícula no Curso deve ser requerida, por meio de formulário próprio, atendendo ao calendário escolar de cada Curso; e
VII - O deferimento da matrícula em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu é concedido pelo Coordenador de Curso, exceto para os Cursos Militares, que possuem regulamentação própria.
Art. 12. Trancamento:
I - O trancamento em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu no ITA é feito por ato do Chefe da IP-EC, por proposta do Coordenador de Curso;
II - A pedido do interessado, ou mediante recomendação médica, pode ser concedido trancamento de matrícula. O retorno do aluno estará condicionado a oferta de nova turma do mesmo Curso em que solicitou trancamento;
a) O pedido de trancamento deve ser no máximo de um ano letivo, quando solicitado pelo interessado; e
b) Se no período de um ano letivo após o trancamento não ocorrer o retorno do aluno ou não houver oferta de nova turma do mesmo Curso, o trancamento é convertido em desligamento.
Art. 13. Exclusão.
I - A exclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu no ITA é feita por ato do Chefe da IP-EC mediante proposta dos Coordenadores de Curso ou por ato do Reitor do ITA, por proposta do Pró-Reitor de Pós-Graduação, quando julgado pertinente;
II - A exclusão do aluno de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do ITA verifica-se por:
a) pedido do interessado;
b) motivo de saúde;
c) insuficiência de aproveitamento escolar;
d) improbidade escolar;
e) indisciplina;
f) falecimento; e
g) outros, atendendo às condições específicas de cada curso.
III - Poderá também ser excluído do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu o aluno que sem motivo considerado justificável:
a) não requerer ou não confirmar matrícula em período, conforme prevê o calendário escolar de cada Curso;
b) cancelar ou trancar matrícula em dois períodos consecutivos ou não;
c) não atender o critério de frequência mínima em disciplina; e
d) não satisfizer os requisitos de prazos.
Art. 14. Readmissão:
I - Podem ser readmitidos nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu candidatos que foram excluídos com base no Art. 13 item 2, alínea a e alínea b ou no Art. 13 item 3, desde que tenham parecer favorável do Chefe da IP-EC, ouvido o Coordenador de Curso. A readmissão dependerá de nova oferta de turma para o mesmo Curso em que o aluno solicitou trancamento;
II - Pode ser feita readmissão em uma única vez, de aluno excluído com base na insuficiência de aproveitamento escolar, em turma diferente daquela que o aluno foi desligado, dependendo de parecer favorável do Chefe da IP-EC, ouvido o Coordenador de Curso e desde que exista nova oferta de turma do mesmo Curso, desde que não extrapole, no total, desde a primeira admissão, o período estabelecido em Art. 20 Item I desta Instrução; e
III - Não serão readmitidos nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu candidatos excluídos com base na improbidade escolar e indisciplina (alíneas b e g do Art. 18).
Art. 15. Desistência de Curso - É considerado desistente de curso o aluno que acumular 25 % (vinte e cinco por cento) ou mais de faltas em uma ou mais disciplinas que compõem o curso.
Seção III — Deveres e Direitos dos Alunos§
Art. 16. Deveres.
I - São deveres do aluno de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu:
a) comparecer pontualmente a todas as atividades escolares;
b) apresentar com pontualidade todos os trabalhos escolares exigidos;
c) observar probidade na execução dos trabalhos escolares;
d) zelar pela ordem e conservação dos bens materiais postos à sua disposição pela Instituição;
e) obedecer às normas vigentes;
f) cumprir os prazos administrativos e acadêmicos; e
g) manter valores éticos profissionais dentro e fora do Instituto.
Art. 17. Direitos.
I - O aluno matriculado em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do ITA tem o direito de:
a) acessar os recursos disponibilizados pela Divisão de Informação e Documentação (IA-DOC); e
b) receber documentação comprobatória de participação do Curso em que se encontra matriculado.
II - O aluno de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu que tiver concluído com aproveitamento o seu Programa de Estudos fará jus ao:
a) histórico escolar; e
b) certificado de especialização.
III - O histórico escolar é expedido pelo Chefe da IP-EC e nele devem constar:
a) sigla, título, carga horária, crédito, qualificação do(s) professor(es) responsável(eis), período, ano e nota de todas as disciplinas cursadas com aprovação;
b) título e informações das disciplinas aceitas por transferência, quando for o caso;
c) título do Trabalho de Conclusão de Curso, conforme o caso, nome e titulação do(s) professor(es) orientador(es) com data de defesa; e
d) data de conclusão do curso.
IV - O certificado é conferido pelo ITA e nele devem constar o título, o nome do Curso concluído e a data de conclusão; e
V - O aluno de Pós-Graduação Lato Sensu que não tiver concluído o seu programa de estudos, mas tiver cursado uma ou mais disciplinas com devido aproveitamento escolar e aprovação, e tiver apresentado todos os documentos exigidos no ato de matrícula, fará jus a um certificado de extensão, que conterá também um histórico escolar correspondente às disciplinas cursadas com frequência e aproveitamento escolar.
Seção IV — Regime Disciplinar§
Art. 18. Transgressões.
I - São consideradas transgressões disciplinares:
a) falta de pontualidade às atividades escolares programadas;
b) improbidade na execução de trabalhos escolares;
c) prática de atos desonestos;
d) perturbação da ordem;
e) danos propositais aos bens materiais postos à disposição pela Instituição;
f) desobediência às normas estabelecidas;
g) desrespeito no trato com colegas, professores e funcionários; e
h) infração de prescrição legal ou regulamentar, ou de instruções expressas emanadas das autoridades competentes.
Art. 19. Penalidades Aplicáveis.
I - Ao aluno que tenha transgredido a disciplina escolar será aplicada, pelo Reitor ou Pró-Reitor de Pós-Graduação, conforme o caso, uma das seguintes penalidades, que não o exime, contudo, da eventual responsabilidade civil ou criminal em que tenha incorrido e da obrigação de repor ou indenizar o bem material quando danificado:
a) advertência verbal;
b) repreensão por escrito;
c) cancelamento compulsório de matrícula em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu;
d) trancamento no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu; ou
e) desligamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.
Seção V — Regime Escolar§
Art. 20. Prazos Máximos:
I - Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização têm prazo máximo de 3 (três) anos letivos para conclusão; e
II - Por solicitação justificada ao Chefe da IP-EC, que levará para apreciação do CPG, o prazo definido em Art. 20 item I poderá ser estendido por até 6 (seis) meses.
Art. 21. Calendário Escolar - O calendário escolar de um Curso de Pós-Graduação Lato Sensu é específico para cada Curso e turma e aprovado pelo Chefe da IP-EC.
Art. 22. Frequência em disciplina - É obrigatória a frequência de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas ministradas de cada disciplina dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
Art. 23. Tipos de Disciplina de Pós-Graduação.
I - Disciplina de Pós-Graduação Lato Sensu é ministrada por professor que tenha sido qualificado como professor de Pós-Graduação Lato Sensu, segundo a presente Instrução;
II - Para fins curriculares, cada disciplina é caracterizada por: sigla, título, descrição do conteúdo, forma de ensino, critério especial de verificação do aproveitamento escolar se for o caso, carga horária, duração e bibliografia;
III - A sigla da disciplina de Pós-Graduação Lato Sensu compreende uma parte literal e uma parte numérica obedecida a seguinte convenção:
a) a parte literal é constituída por duas letras da sigla fixada pelo Curso responsável pela disciplina; e
b) a parte numérica é formada por três algarismos, dos quais o primeiro representa o tipo de disciplina, enquanto que os outros dois permitem diferenciar uma das demais disciplinas oferecidas pelo mesmo Curso.
IV - São os seguintes os tipos de disciplinas:
a) 1XX - disciplinas de nível de Pós-Graduação Lato Sensu oriundas de disciplinas de graduação por acréscimo de conteúdo;
b) 2XX ou 7XX - disciplinas de nível de Pós-Graduação Stricto Sensu ministradas em aulas expositivas;
c) 8XX - disciplinas de nível de Pós-Graduação Lato Sensu ministradas em aulas expositivas; e
d) 9XX - disciplinas de nível de Pós-Graduação Lato Sensu ministradas na forma de seminários.
Art. 24. Formas de Ensino das Disciplinas.
I - As disciplinas de Pós-Graduação Lato Sensu são ministradas:
a) em aulas expositivas; e
b) em seminários.
II - Na aula expositiva, o professor apresenta a disciplina aos alunos, incluindo ou não a resolução de exercícios, a elaboração de projetos e a eventual realização de prática de laboratório, oficina ou campo; e
III - Nos seminários, tópicos de pesquisa são apresentados por alunos ou pesquisadores e discutidos com a supervisão do professor e de acordo com planos pré-estabelecidos.
Art. 25. Carga Horária de Disciplina:
I - A exceção da disciplina do tipo 9XX, as demais disciplinas comportarão carga formal de atividades; e
II - A critério do CPG, ouvidos os Coordenadores de Curso, disciplinas podem ser ministradas em regime especial, por proposta do Coordenador de Curso, com especificação de duração total e critérios de avaliação.
Art. 26. Atividades de Pós-Graduação Lato Sensu.
I - As atividades de Pós-Graduação Lato Sensu têm por finalidade:
a) ampliar e aprofundar a formação recebida na graduação, numa área específica do conhecimento; e
b) desenvolver a capacidade criativa e de sistematização do aluno.
II - As atividades de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização são especificadas no Projeto Pedagógico de cada Curso e compreendem:
a) conjunto coerente de Disciplinas de Pós-Graduação Lato Sensu que caracterize o Curso e se relacione ao tema de trabalho de conclusão de curso; e
b) trabalho de conclusão de curso, segundo normas específicas.
Art. 27. Orientação.
I - Compete ao orientador de Trabalho de Conclusão de Curso, no que se refere ao seu aluno orientado:
a) auxiliá-lo na definição do tema do Trabalho de Conclusão de Curso;
b) exercer a supervisão de todas as atividades relacionadas ao Trabalho de Conclusão de Curso;
c) orientar o aluno em seu relacionamento com a IP, no que se refere ao Trabalho de Conclusão de Curso;
d) participar, como membro nato, da banca examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso; e
e) aprovar e assinar a redação final do Trabalho de Conclusão de Curso.
II - A escolha do orientador é feita pelo aluno, com aprovação do Coordenador de Curso.
a) Cabe ao Coordenador de Curso estabelecer, no Plano Pedagógico do Curso, critérios de habilitação para os orientadores; bem como limites de número de alunos orientados e limites de alunos aceitos por orientador, por Curso ou turma de Curso.
Art. 28. Diretrizes Para Formatação dos Trabalhos de Conclusão de Curso - As diretrizes para formatação dos Trabalhos de Conclusão de Curso são definidas em norma específica.
Seção VI — Verificação de Aproveitamento de Curso§
Art. 29. Verificações de Aproveitamento em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - No Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização, as seguintes verificações de aproveitamento são realizadas:
a) em disciplina de Pós-Graduação Lato Sensu; e
b) em exame do Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 30. Aproveitamento em Disciplina.
I - A verificação do aproveitamento escolar em disciplinas pode ser feita, a critério do professor, por meio de provas, exercícios, trabalhos práticos, seminários, projetos e outros meios que o professor entender pertinente à disciplina;
II - O aproveitamento escolar do aluno em uma disciplina é avaliado pela nota de disciplina;
III - Para as disciplinas 1XX, 2XX, 7XX e 8XX, as notas são expressas por números contidos no intervalo de 0,0 a 10,0;
IV - Para as disciplinas 9XX as notas são expressas por conceito S (Satisfatório) ou NS (Não-Satisfatório);
V - As notas devem ser comunicadas pelo professor da disciplina à IP, nos prazos estabelecidos no calendário escolar; e
VI - É considerado aprovado, na disciplina cursada, o aluno que tiver:
a) frequência mínima estabelecida no Art. 22; e
b) obtida nota de disciplina igual ou superior a seis e meio (6,5) ou o conceito S (satisfatório), conforme o caso.
VII - É considerado reprovado na disciplina o aluno que:
a) não tiver a frequência mínima estabelecida no Art. 22; ou
b) tiver nota de disciplina inferior a seis e meio (6,5) ou conceito NS (não satisfatório), conforme o caso.
VIII - O aluno reprovado por falta de frequência não receberá nota de disciplina;
IX - O aluno reprovado em disciplina pode matricular-se novamente nessa mesma disciplina, por uma única vez, desde que oferecida nova turma do mesmo Curso.
Art. 31. Exame de Trabalho de Conclusão de Curso:
I - O exame de Trabalho de Conclusão de Curso somente poderá ser marcado após atendidos todos os requisitos apresentados no Art. 30 desta Instrução;
II - A banca examinadora deverá ser composta por membros natos e convidados. São membros natos o(s) orientador(es) e um professor do corpo docente do Curso. Cada banca examinadora deverá contar com pelo menos um membro convidado com formação compatível, externo ao Curso e, preferencialmente, externo ao ITA; e
III - A avaliação final do Trabalho de Conclusão de Curso, pela banca examinadora, é feita em reunião reservada realizada logo após o exame de Trabalho de Conclusão de Curso. Dessa reunião é lavrada ata pelo presidente da banca examinadora, assinada por ele e pelos demais membros, na qual deve constar o resultado da avaliação final. A avaliação final de trabalho de conclusão de curso é expressa na forma de:
a) aprovação - É considerado aprovado o Trabalho de Conclusão de Curso que contar com voto de aprovação de todos os membros da banca examinadora;
b) aprovação condicional - É considerada condicional a aprovação de Trabalho de Conclusão de Curso que, embora conte com o voto favorável de todos os membros da banca examinadora, requeira alterações de conteúdo ou mudanças significativas de apresentação, definidas e registradas em ata, a serem implementadas em prazo curto, sem exigir nova reunião da banca examinadora; e
c) reprovação - Os Trabalhos de Conclusão de Curso que não satisfizerem ao disposto no parágrafo anterior são considerados reprovados.
IV - O candidato que tiver Trabalho de Conclusão de Curso reprovado pode apresentar uma única vez o trabalho de conclusão de curso no prazo máximo de seis meses. O prazo adicional referido neste item deve ser compatível com o prazo máximo de duração do Curso definido no Art. 20;
V - O prazo máximo para entrega da versão final de trabalho de Conclusão de Curso aprovado é de 30 (trinta) dias; e
VI - O prazo para entrega da versão final de Trabalho de Conclusão de Curso aprovado de forma condicional é definido pela banca examinadora, não devendo exceder 90 (noventa) dias. A banca examinadora não precisa, obrigatoriamente, reunir-se novamente para julgamento da versão entregue, podendo ser escolhido um responsável pela verificação de atendimento às questões relatadas na ata de defesa, devidamente nomeado na mesma ata.
Seção VII — Conclusão de Atividades de Pós-Graduação Lato Sensu§
Art. 32. As atividades de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização são consideradas concluídas se o aluno tiver:
a) concluído todos os módulos de disciplinas que compõem o Curso;
b) obtida nota mínima seis e meio (6,5) em cada disciplina que compõe o Curso;
c) obtido média aritmética mínima sete e meio (7,5) no conjunto de disciplinas cursadas, calculada pelo Coordenador de Curso;
d) obtida aprovação no exame de Trabalho de Conclusão de Curso, realizado na forma descrita no Art. 31; e
e) preenchido os requisitos de ordem administrativa, requeridos pela IP.
Seção VIII — Emissão de Certificado de Especialização§
Art. 33. O ITA emitirá certificado de Especialização para o aluno que tiver:
a) concluído, com aproveitamento, as atividades do curso conforme estabelecidas no Art. 32;
b) frequência mínima conforme definida no Art. 22; e
c) apresentado todos os documentos exigidos no ato de matrícula, conforme estabelecido no Art. 10.
Art. 34. O ITA emitirá certificado de Extensão, para o mesmo curso, para os casos apresentados no Art. 17 item V, desta Instrução.
Capítulo III — Disposições finais§
Art. 35. Instruções complementares concernentes ao ensino e a sua administração poderão ser implementadas pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação, ouvidos o CPG e os Coordenadores de Curso.
Art. 36. Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos à aprovação do Reitor do ITA ou ao Pró-Reitor de Pós-Graduação, ouvido o CPG.
Art. 37. Instruções específicas para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão ser deliberadas pelo Comandante da Aeronáutica e por proposta do Reitor do ITA.
Art. 38. Devido às características de oferta dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do ITA, quando do trancamento, não é garantido que o aluno poderá concluir o Curso, uma vez que existem cursos de turma única; podendo não haver oportunidade de conclusão em outra turma.
Art. 39. Os cursos em andamento deverão se adequar, na medida do possível, a todos os itens desta Instrução.
Art. 40. Referências:
I - BRASIL. Decreto 5622/2005 de 19 de dezembro de 2005. Regulamenta o Art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Seção 1, de 20 de dezembro de 2005, p.1.
II - Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. Diário Oficial da União, Seção 1, 10 de maio de 2006. p 6.
III - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Seção 1, 23 de dezembro de 1996, p. 27833.
IV - BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Portaria nº 268/GC3, de 28 de abril de 2010. Dispõe sobre a inscrição e matrícula de Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa Aeronáutica nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, em tempo integral, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, de 05 de maio de 2010. Seção 1, p. 7.
V - Portaria nº 178/GC3, 28 de março de 2011. Aprova a edição da Instrução que disciplina o Programa de Pós-Graduação em Aplicações Operacionais - PPGAO. Diário Oficial da União, nº 60, de 29 de março de 2011, Seção 1, p. 23. Brasília, DF, 2011 (ICA 37-461).
VI - Portaria nº 517/GC3, 22 de setembro de 2011. Aprova a reedição do Regulamento do Instituto Tecnológico de Aeronáutica. BCA, nº 184, de 26 de setembro de 2011. Brasília, DF, 2011. (ROCA 21-63).
VII - BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial. Portaria DCTA nº 67-T/DNO, de 24 de abril de 2012. Aprova a reedição do Regimento Interno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica. BCA, nº 086, de 4 de maio de 2012. São José dos Campos, 2012. (RICA 21-98).
VIII - BRASIL. Ministério da Defesa. Comando da Aeronáutica. Instituto Tecnológico de Aeronáutica. NPA-ITA 028/2011: Processo de proposição, análise e aprovação de projetos institucionais de ensino, pesquisa, extensão, estímulo à inovação e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico. São José dos Campos, 31 outubro de 2011.
IX - BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/DES 02/2007: Consulta sobre a expedição de certificado de especialista a alunos de pós-graduação Lato Sensu com curso de nível superior não concluído. Brasília, DF, 2007.
X - Parecer CNE/DES 254/2002: Consulta sobre a Resolução CNE/CES 1/2001, de 3/4/2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação. Brasília, DF, 2002.
XI - Parecer CNE/DES 303/2000: Consulta sobre a matrícula em cursos de especialização de candidatos recém graduados que ainda não possuem o diploma. Brasília, DF, 2000.
XII - Parecer CNE/DES 1051/2000: Consulta sobre curso de Pós-Graduação em nível de especialização e mestrado para alunos egressos no curso de Tecnologia das mais diversas áreas. Brasília, DF, 2000.
XIII - BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES 235/2004: Aprecia a Indicação CNE/CES 2/2004, referente à alteração. Brasília, DF, 2004.
XIV - Resolução n° 1, de 6 de abril 2018: Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3o, da Lei no 9.394/1996, e dá outras providências. Brasília, DF, 2018.
XV - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Superior. Coordenação Geral de Legislação e Normas de Regulação da Educação Superior. Nota técnica 195/2011: Educação: Pós-Graduação Lato Sensu: regularidade das IES para ofertar especialização: pós-graduação à distância: resolução do CNE/CES n. 1/2007 e n. 5/2008.
XVI - BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Secretaria de Educação Superior. Resolução 05/2008: Parecer CNE/CES n.364/2002: Regularidade da cobrança taxas em de cursos de Pós-Graduação, Lato Sensu, com base no Art. 90, da Lei 9394. Brasília, DF, 2002.
XVII - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior. Diretoria de Política Regulatória. Coordenação Geral de Legislação e Normas de Regulação da Educação Superior. Nota técnica 390/2013: Cobranças de taxas pelos serviços prestados pelas Instituições de Ensino Superior. Dúvidas Gerais. Brasília, DF, 2013.
XVIII - Coordenação Geral de Legislação e Normas de Regulação da Educação Superior. Nota técnica 388/2013: Pós-Graduação Lato Sensu: dúvidas mais frequentes. Brasília, DF, 10 de abril de 2015.
Fim da transcrição. O documento oficial é o PDF da ICA 37-695; em caso de divergência, prevalece o PDF.